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O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística (MECES) nasceu na Igreja e para a Igreja. Este fato tem repercussões concretas na vida eclesial. Em primeiro lugar significa que a Eucaristia, o grande dom concedido à Igreja, deve ser guardada com dignidade e distribuída com zelo; e tudo o que se refere à sua conservação ou à ação de ministrar este dom, deve ser orientado por aqueles que na Igreja têm o múnus de pastor. |
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As orientações que colocamos em vossas mãos surgiram neste espírito, e com este espírito devem ser observadas, para que o Mistério Eucarístico realize em nossa vida pessoal e comunitária aquilo que foi o desejo do Senhor ao deixar-nos seu Corpo e Sangue como alimento espiritual. Quanto à escolha dos ministros A instrução "Fidei Custos" do Papa Paulo VI, aos 30 de abril de 1969 "constituiu ministros extraordinários, para administrar a Sagrada Comunhão conforme o rito latino" (FC § 5) e estabeleceu as primeiras normas. Mais tarde, em 1973, com o documento "Immensae Caritatis" esta constituição de Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística é confirmada com as seguintes palavras: "O Sumo Pontífice achou oportuno instituir ministros extraordinários, que possam comungar por si mesmo e distribuir a outros fiéis a Sagrada Comunhão" (IC). Em seguida determina as normas para que tal ministério seja exercido dentro da Igreja, passando a responsabilidade aos bispos diocesanos, para que seja exercido com dignidade e respeito. Em nossa Arquidiocese, compete ao Senhor Cardeal-Arcebispo instituir tais ministros, realizando isto pessoalmente, ou através de seus auxiliares. A indicação do candidato pode ser feita pela comunidade. Depois de aprovado pelo pároco, este o apresentará ao Bispo, solicitando o seu credenciamento por escrito conforme formulário próprio. Os seguintes critérios devem ser observados, como pedem os documentos da igreja:
Pessoas idôneas e especialmente escolhidas para tal ministério; recomenda-se a escolha de pessoas de idade madura. (FC 1 e 5; IC 1, I; CDC Cân. 228);
Formação inicial e permanente dos MECE´s
O curso fundamental (formação inicial: é ministrado antes de conferir o ministério aos candidatos e deverá oferecer aos mesmos condições, para que exerçam com dignidade e eficiência o serviço que irão assumir. A equipe responsável por esta preparação é a Coordenação Arquidiocesana dos MECES. Esta preparação é condição essencial para que o candidato seja admitido no Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística. Faz parte também da formação permanente as reuniões mensais realizadas nas paróquias. Elas são conduzidas pelos representantes paroquiais dos MECES sempre de acordo com o pároco. O objetivo destas reuniões é o de avaliar o exercício do ministério e aprofundar em algum tema. Duração do mandato e área de atuação O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística é um ministério, como o nome indica, extraordinário; isto significa que está sujeito a certas circunstâncias e exigências, por isso: É um ministério temporário e, na Arquidiocese de Brasília é conferido por um ano, podendo ser renovado o mandato desde que o MESCE atenda as exigências da Arquidiocese. Compete ao pároco, ou ao Cardeal-Arquidiocesano (pessoalmente ou por outros) junto com o pároco, determinar a viabilidade de renovar ou não o mandato do ministro. O ministério é conferido para a paróquia, por isso, o MESCE´s poderá exercer seu ministério somente na área de sua paróquia. Possuir o mandato numa paróquia não significa ter o mandato para todas as paróquias da Arquidiocese e menos ainda em outras dioceses. Fora da área paroquial, o MESCE poderá exercer seu ministério somente nos eventos arquidiocesanos, sendo que aqueles que possuem o mandato conferido por outra Diocese devem se apresentar ao pároco e aguardar que este o integre nesta Diocese, cumprindo as mesmas exigências aqui determinadas. |
