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MECES
Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística

 

Ministro Sagrada Comunhão

 

O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística (MECES) nasceu na Igreja e para a Igreja. Este fato tem repercussões concretas na vida eclesial.

Em primeiro lugar significa que a Eucaristia, o grande dom concedido à Igreja, deve ser guardada com dignidade e distribuída com zelo; e tudo o que se refere à sua conservação ou à ação de ministrar este dom, deve ser orientado por aqueles que na Igreja têm o múnus de pastor.


Em segundo lugar, indica que não é concebível no exercício deste ministério uma visão fechada e sectária, usando a Eucaristia para alimentar vaidades pessoais ou de grupos particulares. A Eucaristia foi dada à Igreja para promover a vida eclesial e torná-la "santa, sem mancha, sem ruga, nem defeito algum". (Ef 5, 27). Tudo isso acontece quando se sabe conservar dignamente e distribuir zelosamente o precioso Corpo e Sangue do Senhor.

As orientações que colocamos em vossas mãos surgiram neste espírito, e com este espírito devem ser observadas, para que o Mistério Eucarístico realize em nossa vida pessoal e comunitária aquilo que foi o desejo do Senhor ao deixar-nos seu Corpo e Sangue como alimento espiritual.

Quanto à escolha dos ministros

A instrução "Fidei Custos" do Papa Paulo VI, aos 30 de abril de 1969 "constituiu ministros extraordinários, para administrar a Sagrada Comunhão conforme o rito latino" (FC § 5) e estabeleceu as primeiras normas. Mais tarde, em 1973, com o documento "Immensae Caritatis" esta constituição de Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística é confirmada com as seguintes palavras: "O Sumo Pontífice achou oportuno instituir ministros extraordinários, que possam comungar por si mesmo e distribuir a outros fiéis a Sagrada Comunhão" (IC). Em seguida determina as normas para que tal ministério seja exercido dentro da Igreja, passando a responsabilidade aos bispos diocesanos, para que seja exercido com dignidade e respeito.

Em nossa Arquidiocese, compete ao Senhor Cardeal-Arcebispo instituir tais ministros, realizando isto pessoalmente, ou através de seus auxiliares. A indicação do candidato pode ser feita pela comunidade. Depois de aprovado pelo pároco, este o apresentará ao Bispo, solicitando o seu credenciamento por escrito conforme formulário próprio.

Os seguintes critérios devem ser observados, como pedem os documentos da igreja:

Pessoas idôneas e especialmente escolhidas para tal ministério; recomenda-se a escolha de pessoas de idade madura. (FC 1 e 5; IC 1, I; CDC Cân. 228);

O candidato deve ter participação ativa na comunidade e ser bem aceito na mesma;

Que tenha condições e queira preparar-se para tal ministério (CDC Cân. 231 § 1). Que tenha ainda grau de cultura suficiente para se comunicar e exercer bem a sua missão;

Deve distinguir-se pela sua boa reputação, seu modo cristão de viver e sua fé;

É importante que contem com o apoio e consentimento de sua família, seu cônjuge.

Os candidatos apresentados devem freqüentar a reparação exigida pela Arquidiocese, sem a qual não poderão exercer a função de MECES.

Formação inicial e permanente dos MECE´s

O serviço da distribuição da comunhão não requer uma preparação qualificada como se dá aos ministérios ordenados; todavia, aos mece´s também é exigida uma séria formação bíblica, teológica, litúrgica e pastoral. Esta formação consta de dois momentos distintos e necessários:

O curso fundamental (formação inicial: é ministrado antes de conferir o ministério aos candidatos e deverá oferecer aos mesmos condições, para que exerçam com dignidade e eficiência o serviço que irão assumir. A equipe responsável por esta preparação é a Coordenação Arquidiocesana dos MECES. Esta preparação é condição essencial para que o candidato seja admitido no Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística.

A Formação permanente: anualmente vem sendo ministrado a chamada "reciclagem para os MECES". O assunto e tempo da mesma, são estabelecidos pela Coordenação Arquidiocesana dos MECES sempre de acordo com o bispo e os sacerdotes responsáveis pelos MECES.

Faz parte também da formação permanente as reuniões mensais realizadas nas paróquias. Elas são conduzidas pelos representantes paroquiais dos MECES  sempre de acordo com o pároco. O objetivo destas reuniões é o de avaliar o exercício do ministério e aprofundar em algum tema.

Duração do mandato e área de atuação

O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística é um ministério, como o nome indica, extraordinário; isto significa que está sujeito a certas circunstâncias e exigências, por isso:

É um ministério temporário e, na Arquidiocese de Brasília é conferido por um ano, podendo ser renovado o mandato desde que o MESCE atenda as exigências da Arquidiocese.

Compete ao pároco, ou ao Cardeal-Arquidiocesano (pessoalmente ou por outros) junto com o pároco, determinar a viabilidade de renovar ou não o mandato do ministro.

O ministério é conferido para a paróquia, por isso, o MESCE´s  poderá exercer seu ministério somente na área de sua paróquia. Possuir o mandato numa paróquia não significa ter o mandato para todas as paróquias da Arquidiocese e menos ainda em outras dioceses.

Fora da área paroquial, o MESCE poderá exercer seu ministério somente nos eventos arquidiocesanos, sendo que aqueles que possuem o mandato conferido por outra Diocese devem se apresentar ao pároco e aguardar que este o integre nesta Diocese, cumprindo as mesmas exigências aqui determinadas.

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